Regulamento de Gestão

PREDIPALMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS- SICAFI ESPECIAL S.A.

1 de junho de 2023

 

PARTE I REGULAMENTO DE GESTÃO

CAPÍTULO I INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O OIC, A ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA

GESTÃO E OUTRAS ENTIDADES

 

1. O OIC

a) O Organismo de Investimento Coletivo tem a denominação de PREDIPALMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – SICAFI ESPECIAL, S.A. , e sede na Rua Engenheiro Adelino Amaro da Costa, nº 58, rés-do-chão 4620-656 Lousada, e será doravante designado por “SICAFI”;

b) A SICAFI constitui-se como organismo especial de investimento coletivo imobiliário fechado, sob a forma de sociedade de investimento coletivo, de capital fixo, de subscrição particular, autogerida, nos termos do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril (doravante, RGA) com o capital social de € 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil euros).

c) A constituição da SICAFI foi autorizada pela Comissão do mercado de valores mobiliários (doravante “CMVM”) em 20 de março de 2023 e tem a duração de 20 anos prorrogável, uma ou mais vezes por período não superior ao inicial, mediante deliberação de assembleia geral com uma antecedência de seis meses em relação ao termo da duração da SICAFI, a data de elaboração do regulamento de gestão é a data de início de atividade.

d) A SICAFI iniciou a sua atividade em 1 de junho de 2023;

e) A data da última atualização do Regulamento de Gestão foi 1 de junho de 2023;

f) Atendendo a que a SICAFI é de subscrição particular e que o número de participantes à data da constituição e início da atividade é de 5 (cinco) pessoas singulares.

 

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